O Decreto-lei n.º 150/2015 de 5 de agosto, transpõe para o direito interno a Diretiva 2012/18/UE e estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.
Este diploma aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes determinadas substâncias perigosas, em quantidades iguais ou superiores às indicadas no Anexo I do referido diploma. Enquadram-se neste Decreto-Lei as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2 do mesmo anexo.
Os operadores abrangidos terão de apresentar obrigatoriamente à APA, I.P., até 30 de abril de cada ano, um relatório de auditoria, relativo ao ano anterior, que ateste a conformidade do sistema de gestão de segurança do estabelecimento.
A ApcerR presta o serviço de verificação de substâncias perigosas para prevenção de acidentes graves.
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